
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que proíbe a realização de descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação também determina a identificação ativa de beneficiários prejudicados e assegura a devolução dos valores descontados de maneira indevida.
A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e impede esse tipo de desconto mesmo quando houver autorização do beneficiário. A partir de agora, a responsabilidade pelo ressarcimento passa a ser das associações ou instituições financeiras envolvidas, que deverão devolver os valores no prazo máximo de 30 dias. A única exceção prevista é quando houver autorização prévia, individual e específica, validada por biometria, reconhecimento facial ou digital, além de assinatura eletrônica.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7), a lei também estabelece regras para o bloqueio de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados aos descontos irregulares em benefícios previdenciários.
O endurecimento da legislação ocorreu após investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, no âmbito da Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025. A apuração revelou um esquema que atingiu milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, resultando na suspensão dos acordos que permitiam cobranças automáticas nos benefícios.
Segundo dados atualizados do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram devolvidos mais de R$ 2,8 bilhões a beneficiários lesados. O montante corresponde a mais de 4,1 milhões de contestações formalizadas por aposentados e pensionistas. Ainda há milhões de pedidos em análise, enquanto milhares de casos de descontos indevidos já foram oficialmente reconhecidos.
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