
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem”, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, agora também se aplica aos deputados estaduais e distritais.
Principais pontos da medida:
A Justiça só poderá processar penalmente parlamentares com prévia autorização da respectiva Casa legislativa.
Embora a PEC não cite expressamente deputados estaduais, o STF decidiu em janeiro de 2023 que as imunidades previstas para deputados federais e senadores se estendem aos estaduais e distritais.
A decisão se baseou nas ADIs 5.824 e 5.825, questionadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Detalhes constitucionais:
O parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição prevê que deputados estaduais têm mandato de quatro anos e devem gozar das mesmas garantias de inviolabilidade, imunidades e demais proteções previstas para deputados federais.
O professor de direito constitucional Henderson Fürst reforçou que essas imunidades não se aplicam a vereadores.
Críticas e preocupações:
A ONG Transparência Internacional alertou que regras semelhantes entre 1988 e 2001 inviabilizaram 253 investigações contra parlamentares, autorizando apenas uma.
A medida pode agudizar riscos de infiltração do crime organizado na política local, dificultando investigações contra deputados estaduais.
Justificativa dos parlamentares:
Segundo deputados favoráveis, a PEC garante a proteção do mandato diante de suposta perseguição política movida pelo Judiciário.
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