
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, por unanimidade, recurso do Flamengo que buscava transferir a responsabilidade pelo incêndio no Ninho do Urubu para a empresa NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres usados como alojamento. A decisão confirma que o clube permanece como único responsável pelas indenizações às vítimas e familiares da tragédia ocorrida em 2019, quando dez jovens jogadores da base perderam a vida.
O tribunal considerou que a tentativa do Flamengo de incluir terceiros no processo tinha caráter de manobra jurídica para afastar sua obrigação, ressaltando que não cabe ao clube eximir-se da culpa. Com isso, segue em vigor a ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que além das reparações financeiras, pedem a interdição do centro de treinamento até que seja comprovada a segurança plena das instalaçõe
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