STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, prática em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica para evitar vínculo empregatício formal.

A decisão foi tomada após o STF reconhecer, em votação encerrada no último sábado (12), a repercussão geral do Tema 1389. Isso significa que o Supremo selecionou um caso para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os demais processos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça.

Histórico e decisões anteriores

O tema coloca o STF em conflito com a Justiça Trabalhista desde 2018, quando a Corte decidiu ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a pejotização. Na época, o Supremo permitiu que empresas terceirizassem até mesmo suas atividades-fim, e não apenas serviços de apoio como limpeza ou vigilância.

Desde então, esse entendimento tem embasado decisões para anular vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

Argumentos do STF

Segundo Gilmar Mendes, relator do caso, a decisão visa atualizar as relações de trabalho para refletir uma nova realidade laboral, ampliando a liberdade de organização produtiva dos cidadãos e validando diferentes formas de divisão do trabalho.

O ministro citou o grande número de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, especialmente reclamações constitucionais de empresas que tentam reverter decisões da Justiça do Trabalho. No primeiro semestre de 2024, por exemplo, o STF julgou mais de 460 reclamações e proferiu 1.280 decisões monocráticas sobre o tema.

> “O descumprimento sistemático da orientação do STF pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”, escreveu Gilmar Mendes.



Processo paradigma e abrangência

O caso que servirá de paradigma trata do reconhecimento de vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. Mendes destacou que a decisão deverá ter alcance amplo, abrangendo várias formas de contratação de serviços por pessoas jurídicas, incluindo:

Representantes comerciais

Corretores de imóveis

Advogados associados

Profissionais da saúde

Artistas

Profissionais de TI

Motoboys

Entregadores, entre outros


Ponto a ser decidido pelo STF

O STF deve julgar três questões centrais:

1. Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos de fraude em contrato de prestação de serviços;


2. Se é legal que empresas contratem trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços;


3. Se o ônus da prova sobre eventual fraude é do empregado ou do empregador.



Ligação com a “uberização”

A pejotização também está ligada à uberização, fenômeno em que trabalhadores atuam como autônomos por meio de aplicativos. Em fevereiro de 2024, o STF já havia reconhecido a repercussão geral de um recurso sobre o tema, envolvendo motoristas de aplicativo e plataformas digitais (Tema 1291).




Fonte: Felipe Pontes – Agência Brasil
Link: agenciabrasil.ebc.com.br