
Uma decisão da Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado determinou a interrupção de qualquer avanço na ocupação irregular do loteamento “Bahia Costa Sul”, localizado na zona urbana do município. A ordem judicial, assinada pelo juiz Gustavo Vargas Quinamo, reforça o mandado de reintegração de posse expedido no último dia 17 e autoriza o emprego de força policial e prisões em caso de desobediência.
A determinação obriga que todos os ocupantes sejam notificados para impedir a entrada de novas pessoas no terreno, a instalação de barracos, demarcações clandestinas ou ações de desmatamento. A medida tem como objetivo estancar danos ambientais e preservar a posse da empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos LTDA, responsável pela área.
A Polícia Militar será responsável pelo policiamento preventivo, atuando para garantir o cumprimento da decisão e evitar a retomada da ocupação por parte dos invasores. Relatórios municipais e laudos ambientais anexados ao processo apontam crescimento desordenado do número de ocupantes e impactos em área de Mata Atlântica.
A reintegração está prevista para ocorrer nos próximos dias, com acompanhamento judicial. Há preocupação quanto a possíveis conflitos, já que lideranças do movimento teriam incentivado o retorno ao loteamento mesmo após decisões anteriores da Justiça. A determinação atual reforça o uso de “força moderada”, já validado em instâncias superiores.
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