
Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a lei municipal que determinava a oferta gratuita de sacolas plásticas recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador. A medida atende a um pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.
Na liminar, concedida no sábado (20), o ministro argumentou que normas desse tipo podem ferir princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência. Gilmar Mendes destacou ainda que há precedente recente do próprio STF declarando inconstitucional legislação semelhante no estado da Paraíba, o que reforça a possibilidade de o entendimento ser mantido também no caso da capital baiana.
Segundo a decisão, a exigência de gratuidade não é indispensável para a proteção do consumidor considerado vulnerável, uma vez que os custos das sacolas acabam sendo incorporados aos preços dos produtos, caracterizando uma forma indireta de repasse ao cliente, o que pode configurar prática equivalente à venda casada.
A lei suspensa estava em vigor desde 14 de julho de 2024 e alterava uma norma anterior que havia proibido a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis no comércio da cidade. Com a nova regra, os estabelecimentos passaram a ser obrigados a oferecer alternativas gratuitas, como sacolas de papel ou biodegradáveis, além de informar os consumidores por meio de avisos visíveis.
Procurada para comentar a decisão, a Prefeitura de Salvador não se manifestou até a última atualização. O mérito da ação ainda será analisado pelo STF, que decidirá se a lei será definitivamente mantida ou derrubada.
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